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Posts Tagged ‘VLT’

Ibram realizará audiência pública sobre o VLT

October 8th, 2009

 

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram) realizará nova audiência pública para que o órgão de transporte responsável, Companhia do Metropolitano de Brasília (METRO), esclareça para a população da Asa Sul e da Asa Norte os impactos da implantação do sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

 

A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (PROURB), por meio da Recomendação 52, havia indicado ao Ibram a necessidade de realização de audiência pública no processo de licenciamento do VLT. A data, horário e local da audiência que ocorrerá este ano ainda não foram definidos e serão informados posteriormente pelo Instituto à 4ª Prourb, bem como à população em geral, em consonância com as diretrizes estabelecidas.

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Suspensa restrição que impedia empréstimo do GDF

August 5th, 2009

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as restrições impostas pela União que impediam o Governo do Distrito Federal de obter empréstimo, de cerca de R$ 365 milhões, para financiar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Brasília. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 2403, ajuizada no Supremo no dia 27 de julho.

 

Segundo o GDF, a Secretaria do Tesouro Nacional condicionou a concessão do aval para a obtenção de empréstimo – junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) –, à adimplência de diversos órgãos governamentais junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). A União apontou supostas pendências que, segundo a ação, não seriam referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio governo do Distrito Federal, mas de órgãos de seu complexo administrativo e, até, da Câmara Legislativa do DF.

 

O GDF alega que esse entendimento da União, de impor restrições com base em pendências de órgãos da estrutura do estado que possuem CNPJs próprios, viola o postulado da intranscendência das sanções jurídicas (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, inclusive, que esse princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.

 

Além disso, o governo do DF sustenta que não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, o que violaria o princípio constitucional do devido processo legal.

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MPF licenciamento do VLT sem parecer conclusivo do Iphan

June 10th, 2009

Ação civil pública visa resguardar preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombado pela Unesco

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou na Justiça para impedir a emissão de qualquer licença ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) sem o cumprimento dos requisitos legais e a aprovação do projeto básico do empreendimento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O objetivo é garantir a preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombado pela Unesco em 1990. O VLT pretende ligar o aeroporto internacional Juscelino Kubitschek à avenida W3, no centro da capital federal.

 

A ação civil pública cobra do Iphan uma manifestação técnica minuciosa e conclusiva acerca da viabilidade do empreendimento em relação à preservação do projeto original de Lúcio Costa. Segundo o MPF, a autorização concedida pelo órgão em março deste ano é nula, pois ignora aspectos relevantes para o tombamento de Brasília, entre eles a inexistência de investimentos na revitalização da W3; o impacto das intervenções no sistema viário da região (criação de novas vagas de estacionamento e alargamento de faixas na via W2, por exemplo) e a adoção do sistema de alimentação aérea.

 

O Iphan também desconsiderou a eliminação de áreas que integram o cinturão verde da cidade, como o Setor Terminal Sul e o Parque das Aves; a inexistência de estudo de impacto de vizinhança; e a ausência de diagnóstico arqueológico para toda a área de influência direta do empreendimento.

 

Nota-se, claramente, que houve a concessão prematura e irresponsável da autorização pelo Iphan, sem que fossem analisadas e concluídas as informações acerca do empreendimento VLT”, afirma a procuradora da República Ana Paula Mantovani Siqueira na ação judicial. A precipitação é reconhecida pelo próprio Iphan. Em documento encaminhado ao MPF em maio deste ano, dois meses após a aprovação do projeto, o órgão reconhece que ainda aguarda respostas da Secretaria de Transportes do DF para posicionar-se conclusivamente.

 

Liminar – Além do Iphan, são réus na ação a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF – Brasília Ambiental (Ibram) e o Consórcio Brastram, contratado para a confecção de projeto executivo e para as obras do VLT. Em liminar, o MPF pede a suspensão imediata do licenciamento em tramitação no Ibram; a entrega pelo Metrô/DF dos documentos faltantes para análise do Iphan; e a elaboração pelo órgão de parecer técnico conclusivo em prazo a ser definido pelo juiz.

 

No julgamento definitivo da ação, o Ministério Público pede que o Iphan seja proibido de aprovar o projeto sem que as afrontas ao tombamento de Brasília sejam corrigidas pelo Metrô/DF e que o Ibram não emita qualquer tipo de licença antes do posicionamento definitivo do instituto.

 

A ação foi ajuizada em 29 de maio e distribuída à 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2009.34.00.018258-3.

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