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Posts Tagged ‘STJ’

Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ

May 20th, 2010

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.

Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.

“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Justiça

MPF defende manutenção da prisão de Arruda

April 12th, 2010

  

Roberta Lopes, da Agência Brasil

O Ministério Público Federal enviou (MPF) hoje (12) parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que o ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda continue preso. Segundo informações do MPF, a subprocuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge pediu ao STJ o indeferimento do novo pedido de liberdade ou de prisão domiciliar feito pela defesa de Arruda.

Segundo o parecer da subprocuradora, trata-se de reiteração do parecer anterior, uma vez que o novo pedido da defesa reitera o pedido de revogação da prisão preventiva ao alegar “agravamento de seu estado de saúde”.

O pedido dos advogados foi apresentado com o relatório médico e o laudo de tomografia computadorizada das artérias coronárias, além de carta manuscrita em que Arruda manifesta desinteresse em recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal que cassou o seu mandato por infidelidade partidária.

Arruda está preso há dois meses na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília por suposta tentativa de suborno de uma das testemunhas da Operação Caixa de Pandora da PF, que desmontou um esquema de arrecadação e distribuição de propina a integrantes do alto escalão do governo do DF e empresários.

O STJ deve julgar nesta tarde, em sessão da Corte Especial, o pedido de revogação da prisão de Arruda.

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Arruda pede revogação de prisão preventiva

March 16th, 2010

Roberto Maltchik

Repórter da TV Brasil

O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, pediu hoje (16) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revogação de sua prisão preventiva, decretada em 11 de fevereiro pelo suposto envolvimento dele na tentativa de suborno de uma das principais testemunhas do escândalo de corrupção no Distrito Federal.

Os detalhes do pedido ainda não foram informados pelo STJ. Arruda pediu a revogação da prisão horas antes do julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do pedido de cassação de seu mandato, feito pelo Ministério Público Eleitoral, por infidelidade partidária.

Arruda se desligou do Democratas (DEM), em dezembro do ano passado, após a revelação das gravações em que ele e deputados distritais da base aliada aparecem recebendo dinheiro do ex-secretário de Governo, Durval Barbosa.

O pedido de revogação da prisão será analisado pelo ministro Fernando Gonçalves, relator do processo que investiga o suposto esquema de corrupção. O esquema foi revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF).

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Chegam ao STJ informações complementares do GDF

January 25th, 2010

 

Na tarde de sexta-feira (22), foi juntado ao Inquérito 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ofício encaminhado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal (GDF) prestando informações sobre a Operação Pandora, que investiga a suposta distribuição de recursos suspeitos à base aliada do governo local.

 

O documento chegou ao Tribunal por volta das 18h30 do dia 21, portanto dentro do prazo de dois dias pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha. A relatoria do inquérito é do ministro Fernando Gonçalves, mas durante o período de recesso, que vai até o próximo 1º de fevereiro, as medidas urgentes são analisadas pelo presidente do STJ.

 

No dia 12 de janeiro, o ministro Cesar Rocha determinou a devolução ao secretário da Fazenda do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, de documentos entregues por ele “que não foram requisitados e não se referem a fatos investigados” no Inquérito 650.

 

Na ocasião, o ministro também determinou que o secretário esclarecesse dúvidas e certifique que os dados por ele enviados ao relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, relativos ao período de 2007 a 2009, correspondem, com exatidão, às informações solicitadas.

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Prudente recorre no Supremo

January 22nd, 2010

 

O deputado distrital Leonardo Prudente (sem partido) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão judicial que determinou sua saída da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal. No último dia 18, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, Álvaro Ciarlini, determinou o afastamento imediato de Prudente, atendendo a uma ação popular do advogado Evilázio Santos. O distrital é acusado de ser um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina no DF.

 

Ao STF, o deputado argumenta que o juiz de primeira instância não tem prerrogativa para determinar o afastamento e diz que a decisão judicial viola o “princípio da separação dos poderes, do devido processo legal e do voto popular e soberano”, além de tomar lugar do Legislativo local, o que é proibido pela Constituição Federal.

 

“Não basta que a Câmara funcione, mas sim que ela funcione com os representantes que foram ungidos pelas urnas, sob pena de grave perturbação da legitimidade e da ordem democrática”, diz a ação movida por Prudente, segundo informações do STF.

 

Leonardo Prudente reassumiu a Presidência da Câmara no último dia 11, depois de pedir licença com o surgimento das denúncias de envolvimento no suposto esquema de corrupção. A Procuradoria da Câmara recorreu da decisão de Ciarlini, mas a liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

 

Com o afastamento de Prudente, o petista Cabo Patrício, vice-presidente, assumiu o comando da Casa.

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STJ autoriza quebra de sigilo de Arruda

January 13th, 2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do governador José Roberto Arruda (sem partido), e de outros seis investigados no inquérito da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Oito empresas e instituições citadas na investigação também tiveram os sigilos liberados pelo STJ.

 

O presidente da Câmara Legislativa do DF, Leonardo Prudente (sem partido), é um dos seis envolvidos que tiveram a quebra de sigilo autorizada pelo STJ. Os demais envolvidos ainda não tiveram o nome revelado. A assessoria do STJ deve divulgar uma nota oficial nas próximas horas com detalhes da decisão do tribunal. O Ministério Público Federal havia pedido a quebra de sigilo dos investigados no inquérito do STJ no dia 17 de dezembro de 2009.

 

Além de Arruda e Prudente, tiveram os sigilos quebrados a deputada Eurides Brito (PMDB), o conselheiro do TCDF, Domingos Lamoglia, o ex-chefe de gabinete de Arruda Fábio Simão, o ex-secretário de Educação José Luiz Valente e as empresas Adler, Vertax, Info Educacional, Unirepro, Linknet, CTIS, Instituto Fraterna e o escritório do governador, conhecido como Associação Brasiliense dos Amigos de Arruda.

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Crimes ocorridos em Itapoã serão julgados no Paranoá

October 15th, 2009

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Circunscrição Judiciária do Paranoá o julgamento de ações criminais originadas de fatos ocorridos em Itapoã. A definição da competência se deu no julgamento de um habeas-corpus impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em favor de um acusado de ato obsceno. O crime ocorreu num local público da região administrativa do Itapoã.

 

No habeas-corpus, o MPDFT alegou que o denunciado sofria constrangimento ilegal por causa de decisão anterior do Tribunal local (TJDFT) que entendeu ser competência do juízo da região administrativa de Sobradinho o julgamento da ação penal. Embora fique geograficamente mais próxima do Paranoá, a região onde hoje está situada Itapoã pertencia a Sobradinho. No entanto, após a promulgação de Lei Distrital 3.527, de 2005, Itapoã tornou-se região administrativa autônoma.

 

Ao apreciar o habeas-corpus, a Quinta Turma do STJ aplicou ao caso o parágrafo § 2º-A do artigo 18 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que quando há criação de novas regiões administrativas, elas permanecem sob a área de jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo. O relator da ação no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou no voto proferido no julgamento que Lei Distrital 3.288/04, que instituiu a Subadministração de Itapoã, previu que ela ficaria vinculada à região administrativa de Paranoá e não a Sobradinho.

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Bia Sarney, com méritos

July 28th, 2009

 

Segundo revelou o jornalista Leandro Kleber do site Contas Abertas, Bia, a neta de Sarney, a mesma que pediu, e conseguiu, emprego pra namorado no senado, foi funcionária pública comissionada (indicada, sem concurso) no STJ, com méritos. Pelo menos é o que indica portaria publicada no dia 28 de março de 2006, em que ela e outros servidores são elogiados, assinada pelo ministro maranhense e então presidente da corte, Edson Vidigal.

 

Maria Beatriz Sarney foi lotada na secretaria do gabinete da presidência do STJ no período em que Vidigal esteve à frente do tribunal (biênio 2004-2006) e trabalhava na assessoria de relações internacionais. A assessoria de imprensa do STJ não soube informar, porém, se na época em que esteve no STJ, Maria Beatriz tinha diploma de nível superior. O curso de direito que fazia em Brasília só foi finalizado em 2007.

 

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Ex-diretores do BRB continuam a responder à ação penal

June 23rd, 2009

 

Os ex-diretores do Banco de Brasília (BRB) Nelson Cavallari de Oliveira e Renata Sardinha Ferro continuarão a responder judicialmente pela acusação de fraude à licitação. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não proveu os recursos em habeas-corpus interpostos por ambos com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Justiça do Distrito Federal.

 

O pedido dirigido ao STJ baseou-se na alegação de que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) contra ambos seria inepta. A inépcia estaria evidente porque o MPDFT não teria apontado indícios suficientes de autoria e materialidade do crime nem o vínculo subjetivo entre eles e os demais denunciados a partir das investigações realizadas pela Polícia Civil do Distrito Federal no curso da Operação Aquarela. Read more…

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Mulholland tem liminar negada no STJ

February 18th, 2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se é legal a manifestação do Ministério Público (MP) depois da apresentação da defesa preliminar do denunciado. O habeas-corpus que trata do tema está nas mãos do ministro Arnaldo Esteves Lima. Ele negou a liminar pedida pela defesa do denunciado, o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland.

Para o ministro, não estão presentes, no caso, os requisitos legais que autorizam a concessão de liminar – a plausibilidade do direito e o risco da demora. A defesa pedia a suspensão do processo que tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O mérito ainda irá a julgamento na Quinta Turma. A defesa quer que o STJ determine ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o reexame da questão levantada em habeas-corpus, algo que, ao seu ver, não foi feito. Quer, alternativamente, que seja determinada a retirada da manifestação do MP oferecida após a defesa preliminar, ou que seja aberta vista para que a defesa de Mulholland se manifeste sobre o conteúdo daquela manifestação.

No ano passado, o MP ofereceu denúncia contra o ex-reitor da UnB por peculato (duas vezes) e formação de quadrilha. Após a apresentação da defesa preliminar, o juiz federal determinou a manifestação do MP sobre o conteúdo defensivo. O MP apresentou, então, manifestação em 15 laudas, nas quais teria discutido questões de mérito.

Para a defesa do ex-reitor, o MP, ao falar por último nos autos, ignorou a lógica processual penal que resguarda a possibilidade de a defesa se manifestar por último. Diz que o procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, conforme o artigo 514 do Código de Processo Penal, não contemplaria a hipótese de manifestação da acusação entre a apresentação da resposta por escrito e o recebimento da denúncia. Isso possibilitaria ao MP “corrigir” a denúncia, ferindo o direito à ampla defesa.

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STJ nega liminar a deputado distrital

January 29th, 2009
Foto: Carlos Gandra/CLDF

Foto: Carlos Gandra/CLDF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas-corpus ao deputado distrital Benício Tavares (PMDB) acusado de apropriar-se de recursos de uma entidade de apoio a deficientes físicos. O caso ainda segue para análise na Quinta Turma do Tribunal, mas, até lá, a ação penal que tramita contra Benício junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) terá seguimento.

Benício Tavares é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) de ter se apropriado de recursos recebidos do Ministério da Ação Social. O crime teria ocorrido em 1990, quando ele era presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB). Os recursos seriam destinados à compra de material hospitalar. De acordo com a defesa do parlamentar, corrigida para valores atuais, a soma chegaria a R$ 17.485,58 (Cr$ 600 mil).

A denúncia do MPDFT narra que uma pessoa, a mando de Benício Tavares, teria sacado os recursos da conta da entidade e entregue a ele. Para comprovação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tavares teria apresentado uma “nota fiscal fria” emitida no mesmo dia do saque por pessoa ligada a uma empresa de produtos anestésicos. A nota foi impugnada pelo TCU. O Conselho Especial do TJDFT recebeu a denúncia contra o deputado, mas declarou prescrita a punição quanto aos outros dois acusados (o sacador do dinheiro e o emissor da nota).

No STJ, a defesa de Benício Tavares pede o trancamento da ação penal. Alega que a Justiça do Distrito Federal seria incompetente para o julgamento, já que a questão envolveria recursos federais. Diz, também, que não houve autorização da Câmara Legislativa do DF para abertura do processo, o que seria contrário à lei. Afirma, ainda, ter havido cerceamento de defesa e inexistência de indícios de autoria e materialidade.

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Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

December 3rd, 2008
Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por trabalho noturno. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão unânime, negou o recurso do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) que pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O Sinpol recorreu da decisão do TJDFT que concedeu mandado de segurança suspendendo o adicional. O tribunal entendeu que a realização de atividades em turnos diversos de trabalho não garantiria aos policiais o adicional noturno. Os advogados da entidade alegaram que o valor extra deixou de ser pago após a edição da Medida Provisória nº 308 de 2006, posteriormente convertida na Lei n. 11.361, de 2006. Para eles, o artigo 1º desta lei, que vedou acréscimos ao pagamento de abonos, prêmios etc., violaria o artigo 7º, inciso IX, e o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988 (CF), que garantem, respectivamente, o extra noturno e aplicação desse artigo para servidores públicos. A defesa declarou que o adicional noturno seria de caráter eventual e de fato, tendo, por isso, caráter indenizatório.

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