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Posts Tagged ‘STJ’

Chegam ao STJ informações complementares do GDF

January 25th, 2010

 

Na tarde de sexta-feira (22), foi juntado ao Inquérito 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ofício encaminhado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal (GDF) prestando informações sobre a Operação Pandora, que investiga a suposta distribuição de recursos suspeitos à base aliada do governo local.

 

O documento chegou ao Tribunal por volta das 18h30 do dia 21, portanto dentro do prazo de dois dias pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha. A relatoria do inquérito é do ministro Fernando Gonçalves, mas durante o período de recesso, que vai até o próximo 1º de fevereiro, as medidas urgentes são analisadas pelo presidente do STJ.

 

No dia 12 de janeiro, o ministro Cesar Rocha determinou a devolução ao secretário da Fazenda do Distrito Federal, André Clemente Lara de Oliveira, de documentos entregues por ele “que não foram requisitados e não se referem a fatos investigados” no Inquérito 650.

 

Na ocasião, o ministro também determinou que o secretário esclarecesse dúvidas e certifique que os dados por ele enviados ao relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, relativos ao período de 2007 a 2009, correspondem, com exatidão, às informações solicitadas.

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Prudente recorre no Supremo

January 22nd, 2010

 

O deputado distrital Leonardo Prudente (sem partido) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão judicial que determinou sua saída da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal. No último dia 18, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, Álvaro Ciarlini, determinou o afastamento imediato de Prudente, atendendo a uma ação popular do advogado Evilázio Santos. O distrital é acusado de ser um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina no DF.

 

Ao STF, o deputado argumenta que o juiz de primeira instância não tem prerrogativa para determinar o afastamento e diz que a decisão judicial viola o “princípio da separação dos poderes, do devido processo legal e do voto popular e soberano”, além de tomar lugar do Legislativo local, o que é proibido pela Constituição Federal.

 

“Não basta que a Câmara funcione, mas sim que ela funcione com os representantes que foram ungidos pelas urnas, sob pena de grave perturbação da legitimidade e da ordem democrática”, diz a ação movida por Prudente, segundo informações do STF.

 

Leonardo Prudente reassumiu a Presidência da Câmara no último dia 11, depois de pedir licença com o surgimento das denúncias de envolvimento no suposto esquema de corrupção. A Procuradoria da Câmara recorreu da decisão de Ciarlini, mas a liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

 

Com o afastamento de Prudente, o petista Cabo Patrício, vice-presidente, assumiu o comando da Casa.

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STJ autoriza quebra de sigilo de Arruda

January 13th, 2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do governador José Roberto Arruda (sem partido), e de outros seis investigados no inquérito da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Oito empresas e instituições citadas na investigação também tiveram os sigilos liberados pelo STJ.

 

O presidente da Câmara Legislativa do DF, Leonardo Prudente (sem partido), é um dos seis envolvidos que tiveram a quebra de sigilo autorizada pelo STJ. Os demais envolvidos ainda não tiveram o nome revelado. A assessoria do STJ deve divulgar uma nota oficial nas próximas horas com detalhes da decisão do tribunal. O Ministério Público Federal havia pedido a quebra de sigilo dos investigados no inquérito do STJ no dia 17 de dezembro de 2009.

 

Além de Arruda e Prudente, tiveram os sigilos quebrados a deputada Eurides Brito (PMDB), o conselheiro do TCDF, Domingos Lamoglia, o ex-chefe de gabinete de Arruda Fábio Simão, o ex-secretário de Educação José Luiz Valente e as empresas Adler, Vertax, Info Educacional, Unirepro, Linknet, CTIS, Instituto Fraterna e o escritório do governador, conhecido como Associação Brasiliense dos Amigos de Arruda.

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Crimes ocorridos em Itapoã serão julgados no Paranoá

October 15th, 2009

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Circunscrição Judiciária do Paranoá o julgamento de ações criminais originadas de fatos ocorridos em Itapoã. A definição da competência se deu no julgamento de um habeas-corpus impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em favor de um acusado de ato obsceno. O crime ocorreu num local público da região administrativa do Itapoã.

 

No habeas-corpus, o MPDFT alegou que o denunciado sofria constrangimento ilegal por causa de decisão anterior do Tribunal local (TJDFT) que entendeu ser competência do juízo da região administrativa de Sobradinho o julgamento da ação penal. Embora fique geograficamente mais próxima do Paranoá, a região onde hoje está situada Itapoã pertencia a Sobradinho. No entanto, após a promulgação de Lei Distrital 3.527, de 2005, Itapoã tornou-se região administrativa autônoma.

 

Ao apreciar o habeas-corpus, a Quinta Turma do STJ aplicou ao caso o parágrafo § 2º-A do artigo 18 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que quando há criação de novas regiões administrativas, elas permanecem sob a área de jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo. O relator da ação no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou no voto proferido no julgamento que Lei Distrital 3.288/04, que instituiu a Subadministração de Itapoã, previu que ela ficaria vinculada à região administrativa de Paranoá e não a Sobradinho.

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Bia Sarney, com méritos

July 28th, 2009

 

Segundo revelou o jornalista Leandro Kleber do site Contas Abertas, Bia, a neta de Sarney, a mesma que pediu, e conseguiu, emprego pra namorado no senado, foi funcionária pública comissionada (indicada, sem concurso) no STJ, com méritos. Pelo menos é o que indica portaria publicada no dia 28 de março de 2006, em que ela e outros servidores são elogiados, assinada pelo ministro maranhense e então presidente da corte, Edson Vidigal.

 

Maria Beatriz Sarney foi lotada na secretaria do gabinete da presidência do STJ no período em que Vidigal esteve à frente do tribunal (biênio 2004-2006) e trabalhava na assessoria de relações internacionais. A assessoria de imprensa do STJ não soube informar, porém, se na época em que esteve no STJ, Maria Beatriz tinha diploma de nível superior. O curso de direito que fazia em Brasília só foi finalizado em 2007.

 

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Ex-diretores do BRB continuam a responder à ação penal

June 23rd, 2009

 

Os ex-diretores do Banco de Brasília (BRB) Nelson Cavallari de Oliveira e Renata Sardinha Ferro continuarão a responder judicialmente pela acusação de fraude à licitação. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não proveu os recursos em habeas-corpus interpostos por ambos com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Justiça do Distrito Federal.

 

O pedido dirigido ao STJ baseou-se na alegação de que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) contra ambos seria inepta. A inépcia estaria evidente porque o MPDFT não teria apontado indícios suficientes de autoria e materialidade do crime nem o vínculo subjetivo entre eles e os demais denunciados a partir das investigações realizadas pela Polícia Civil do Distrito Federal no curso da Operação Aquarela. Read more…

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Mulholland tem liminar negada no STJ

February 18th, 2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se é legal a manifestação do Ministério Público (MP) depois da apresentação da defesa preliminar do denunciado. O habeas-corpus que trata do tema está nas mãos do ministro Arnaldo Esteves Lima. Ele negou a liminar pedida pela defesa do denunciado, o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland.

Para o ministro, não estão presentes, no caso, os requisitos legais que autorizam a concessão de liminar – a plausibilidade do direito e o risco da demora. A defesa pedia a suspensão do processo que tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O mérito ainda irá a julgamento na Quinta Turma. A defesa quer que o STJ determine ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o reexame da questão levantada em habeas-corpus, algo que, ao seu ver, não foi feito. Quer, alternativamente, que seja determinada a retirada da manifestação do MP oferecida após a defesa preliminar, ou que seja aberta vista para que a defesa de Mulholland se manifeste sobre o conteúdo daquela manifestação.

No ano passado, o MP ofereceu denúncia contra o ex-reitor da UnB por peculato (duas vezes) e formação de quadrilha. Após a apresentação da defesa preliminar, o juiz federal determinou a manifestação do MP sobre o conteúdo defensivo. O MP apresentou, então, manifestação em 15 laudas, nas quais teria discutido questões de mérito.

Para a defesa do ex-reitor, o MP, ao falar por último nos autos, ignorou a lógica processual penal que resguarda a possibilidade de a defesa se manifestar por último. Diz que o procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, conforme o artigo 514 do Código de Processo Penal, não contemplaria a hipótese de manifestação da acusação entre a apresentação da resposta por escrito e o recebimento da denúncia. Isso possibilitaria ao MP “corrigir” a denúncia, ferindo o direito à ampla defesa.

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STJ nega liminar a deputado distrital

January 29th, 2009
Foto: Carlos Gandra/CLDF

Foto: Carlos Gandra/CLDF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas-corpus ao deputado distrital Benício Tavares (PMDB) acusado de apropriar-se de recursos de uma entidade de apoio a deficientes físicos. O caso ainda segue para análise na Quinta Turma do Tribunal, mas, até lá, a ação penal que tramita contra Benício junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) terá seguimento.

Benício Tavares é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) de ter se apropriado de recursos recebidos do Ministério da Ação Social. O crime teria ocorrido em 1990, quando ele era presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB). Os recursos seriam destinados à compra de material hospitalar. De acordo com a defesa do parlamentar, corrigida para valores atuais, a soma chegaria a R$ 17.485,58 (Cr$ 600 mil).

A denúncia do MPDFT narra que uma pessoa, a mando de Benício Tavares, teria sacado os recursos da conta da entidade e entregue a ele. Para comprovação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tavares teria apresentado uma “nota fiscal fria” emitida no mesmo dia do saque por pessoa ligada a uma empresa de produtos anestésicos. A nota foi impugnada pelo TCU. O Conselho Especial do TJDFT recebeu a denúncia contra o deputado, mas declarou prescrita a punição quanto aos outros dois acusados (o sacador do dinheiro e o emissor da nota).

No STJ, a defesa de Benício Tavares pede o trancamento da ação penal. Alega que a Justiça do Distrito Federal seria incompetente para o julgamento, já que a questão envolveria recursos federais. Diz, também, que não houve autorização da Câmara Legislativa do DF para abertura do processo, o que seria contrário à lei. Afirma, ainda, ter havido cerceamento de defesa e inexistência de indícios de autoria e materialidade.

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Policiais Civis do DF não têm direito a adicional noturno

December 3rd, 2008
Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por trabalho noturno. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão unânime, negou o recurso do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) que pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O Sinpol recorreu da decisão do TJDFT que concedeu mandado de segurança suspendendo o adicional. O tribunal entendeu que a realização de atividades em turnos diversos de trabalho não garantiria aos policiais o adicional noturno. Os advogados da entidade alegaram que o valor extra deixou de ser pago após a edição da Medida Provisória nº 308 de 2006, posteriormente convertida na Lei n. 11.361, de 2006. Para eles, o artigo 1º desta lei, que vedou acréscimos ao pagamento de abonos, prêmios etc., violaria o artigo 7º, inciso IX, e o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988 (CF), que garantem, respectivamente, o extra noturno e aplicação desse artigo para servidores públicos. A defesa declarou que o adicional noturno seria de caráter eventual e de fato, tendo, por isso, caráter indenizatório.

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