Operação Caixa de Pandora deverá dar início a uma segunda fase do processo, ou seja, a criação de um segundo inquérito circula na capital, que pode desencadear nova série de mandados de busca e apreensão envolvendo empresas e políticos da cidade
Marôa Pozzebom, do Jornal da Comunidade
Acusações, ameaças e promessas de revelações são inúmeras em cenários como Caixa de Pandora, mensalões e Mensalinhos, mas no âmbito penal as prisões e condenações não são ações simples e imediatas. E denúncia e inquérito não significam condenação. Para que isso ocorra é necessário que provas e testemunhas convençam a Justiça. No geral, a população brasileira expressa uma certa insatisfação com a Justiça, seja pela fato da demora ou pela sensação de impunidade. Mas o cenário não é ao certo esse.
A burocracia, os recursos e os habeas corpus acabam gerando possibilidades de prorrogar os prazos processuais. Temos inúmeros tipos de crimes em nossa legislação, mas poucos que podem gerar condenações penais em casos políticos. Atualmente corrupção ativa (suborno), fraude de licitações, fraudes processuais e falsidade ideológica tem conquistado o recorde nas condenações de políticos.
Segundo o advogado criminal Jair Lopes há uma grande variedades de crimes, mas os que estão presentes no dia-a-dia dos casos políticos são bem restritos. “são vários fatos que a princípio são criminosos, entretanto, a corrupção ativa e passiva, a fraude de licitações, utilizar do cargo para fins próprios, ou seja, deixar de exercer a sua função, a falsidade ideológica e a falsidade documental são os mais utilizados. A improbidade administrativa, não é um ato criminal, mas cível. Esse também é muito praticado por políticos”, ressalta o advogado.
Nesses últimos dias rumores de que a operação Caixa de Pandora vai dar início a uma segunda fase, ou seja, a criação de um segundo inquérito circula na capital. A operação nova cumpriria uma série de mandatos de buscas e apreensões envolvendo empresas da construção civil e políticos. Para que isso ocorra é necessário que um novo inquérito seja aberto. O inquérito da Caixa de Pandora está próximo do fim, mas distante do resultado final de todas as denúncias.
A prisão preventiva de políticos brasileiros não é algo comum no Brasil, mas ocorre em casos específicos, como flagrantes, clamor público e fraude processual. A prisão preventiva de Arruda, por exemplo, ocorreu não pelo fato de ser culpado ou inocente perante as acusações da operação Caixa de Pandora. Mas por subornar testemunhas na tentativa de fraudar o resultado de uma investigação e causar abalo social. Segundo o advogado penal Jair Lopes, esses motivos são suficientes para a efetivação de uma prisão temporária.
“A prisão de Arruda foi motivada por uma notícia de que ele teria atrapalhado a produção de provas, isso é fraude processual. Ele também causou uma certa intranquilidade à sociedade. A população não parava de manifestar e dizer que a roubalheira era muito grande, ou seja, ocorreu um clamor público, atos consideráveis pela Justiça para que ocorra uma prisão imediata”, diz o advogado criminal Jair Lopes.
Mas ainda é necessário esperar uma série de decisões jurídicas para que Arruda e outros envolvidos sejam condenados ou inocentados pela justiça criminal. Casos como os do deputado federal Paulo Maluf, do ex-senador Luiz Estevão e do banqueiro Daniel Dantas não estão mais em fase de inquérito, mas seguem sequências e desdobramentos semelhantes a operação Caixa de Pandora na Justiça brasileira.
Caso Estevão ficou só na cassação
Não foi diferente com o ex-senador Luiz Estevão, condenado a oito anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas e manutenção de conta bancária no exterior sem comunicar à Receita Federal e ao Banco Central. De acordo com a denúncia, Estevão movimentou US$ 20 milhões no período de 1992 a 2000. Em 2006, o ex-senador foi preso por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
E em maio do mesmo ano, o TRF condenou o ex-senador Luiz Estevão a 31 anos de prisão. Ele respondeu por crimes de estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha ou bando, peculato e corrupção passiva. Todos os crimes se referem à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Luiz Estevão foi cassado pelo Senado em 2000 por quebra de decoro parlamentar. Na época, foi constatado que ele mentiu ao dizer que nada tinha a ver com o Grupo OK Construções e Incorporações, envolvido no escândalo da construção do fórum paulista.
Prisões não são simples
Como mostra o histórico dessas figuras emblemáticas, prisões e condenações penais não são simples em casos políticos e polêmicos como esse.
Atualmente as denúncias mais frequentes contra políticos ofertadas pelo Ministério Público são de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Segundo o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB), Délio Lins de Silva, as denúncias geralmente são ineptas e sem fundamentação, além disso, a Justiça é demora por causa da grande demanda. E recursos, como o habeas corpus causam esse freio nas condenações. “Por vezes a denúncia é inepta e sem fundamentação. A Justiça também é demorada. Quando a condenação não existe é porque a denúncia é meramente fantasiosa. O habeas corpus é um meio jurídico eficaz contra eventuais constrangimentos ilegais. Quando estes ocorrem o remédio a ser aplicado é o do habeas corpus. Por isso é uma alternativa muito utilizada pelos suspeitos. Mas não utilizar o habeas corpus quando não existir justa causa, é primordial, ressalta Délio Lins.
Com relação a punição desses políticos já condenados é necessário salientar que a Constituição Federal parte do princípio da presunção da inocência, por isso, eles respondem à processo em liberdade e raramente são presos. Os políticos costumam utilizar todos os recursos possíveis dentro de um processo penal. “A Constituição Federal traz em seu artigo 5º, inciso LVII, o princípio da presunção da inocência. Com base nesse princípio constitucional o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento através do qual o condenado só poderá ser submetido a execução de sua pena aplicada, após o trânsito em julgado da sua condenação, ou seja, após esgotados todos os recursos inerentes cabíveis. Como a Justiça encontra-se desaparelhada e extremamente morosa o trânsito em julgado demora a ocorrer, explica o presidente da OAB Délio Lins.
Com a sensação de privilégio e impunidade, o presidente da OAB lembra que geralmente os “poderosos” possuem mais recursos que a classe popular. E sugere uma reforma nas defensorias públicas para solucionar a desigualdade.
Caso Dantas teve ação penal suspensa
A prisão do banqueiro Daniel Dantas é outro exemplo. Em 2008, ele foi condenado há 10 anos de prisão por corrupção ativa e tentativa de suborno a um delegado durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Entretanto, em 2009 o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar a favor do banqueiro. E a ação penal foi suspensa. A sua prisão preventiva ocorreu duas vezes dentro de três dias durante as investigações. As prisões temporárias de Dantas se deu por causa da tentativa de atrapalhar os resultados das buscas e apreensões e subornar um delegado da Polícia Federal. Mas na época um pedido de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), libertou Dantas. Para o STF, não havia “fundamentos suficientes” para justificar a prisão temporária.
A operação Caixa de Pandora
E por mais que ocorra a possibilidade da abertura de um novo inquérito na operação Caixa de Pandora, o primeiro está longe de ter um fim. O inquérito montado pela Polícia Federal está prestes a ser fechado, entretanto, vai percorrer por vários recursos.
Primeiramente a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, não que seja, necessário partir dessa origem. O inquérito pode ser instaurado por uma iniciativa própria da autoridade policial ou por requisição do MP.
No momento que a Polícia Federal concluí o inquérito, este é encaminhado ao Ministério Público com o relatório da autoridade policial. Se o Ministério Público vislumbrar a presença de ilícito penal, o orgão oferecerá a denúncia ao juízo criminal.
E caso o Juízo criminal entenda que a denúncia do Ministério Público atende os requisitos processuais penais de determinado artigo do Código do Processo Penal (CPP), o juízo recebe a denúncia e cita o denunciado para responder a ação penal instaurada. Dentro desses trâmites começa o processo penal e seus quase infinitos recursos.
Caso Maluf
Em 2005 Paulo Maluf recebeu o mandato de prisão provisória juntamente com seu filho Flávio. O deputado sempre negou corrupção e a existência de contas bancárias no exterior. Maluf teria gasto 500 milhões de dólares no projeto Paulipetro, que abriu poços fantasmas em vários municípios sem que tivesse produzido uma gota de petróleo. Nos últimos anos o foco das denúncias concentrou-se num provável desvio de recursos de obras públicas construídas, em sua última administração na Prefeitura de São Paulo, a partir de licitações com preços superfaturados.
A obra do túnel Airton Senna teria sido a principal fonte de apropriação indébita desses recursos remetidos ao exterior. Com tantas denúncias, ficou provado que Maluf transferiu ilegalmente para a conta Chanani, do Banco Safra de Nova Iorque, a considerável importância de 161 milhões.
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