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MPF licenciamento do VLT sem parecer conclusivo do Iphan

June 10th, 2009

Ação civil pública visa resguardar preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombado pela Unesco

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou na Justiça para impedir a emissão de qualquer licença ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) sem o cumprimento dos requisitos legais e a aprovação do projeto básico do empreendimento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O objetivo é garantir a preservação do conjunto urbanístico de Brasília, tombado pela Unesco em 1990. O VLT pretende ligar o aeroporto internacional Juscelino Kubitschek à avenida W3, no centro da capital federal.

 

A ação civil pública cobra do Iphan uma manifestação técnica minuciosa e conclusiva acerca da viabilidade do empreendimento em relação à preservação do projeto original de Lúcio Costa. Segundo o MPF, a autorização concedida pelo órgão em março deste ano é nula, pois ignora aspectos relevantes para o tombamento de Brasília, entre eles a inexistência de investimentos na revitalização da W3; o impacto das intervenções no sistema viário da região (criação de novas vagas de estacionamento e alargamento de faixas na via W2, por exemplo) e a adoção do sistema de alimentação aérea.

 

O Iphan também desconsiderou a eliminação de áreas que integram o cinturão verde da cidade, como o Setor Terminal Sul e o Parque das Aves; a inexistência de estudo de impacto de vizinhança; e a ausência de diagnóstico arqueológico para toda a área de influência direta do empreendimento.

 

Nota-se, claramente, que houve a concessão prematura e irresponsável da autorização pelo Iphan, sem que fossem analisadas e concluídas as informações acerca do empreendimento VLT”, afirma a procuradora da República Ana Paula Mantovani Siqueira na ação judicial. A precipitação é reconhecida pelo próprio Iphan. Em documento encaminhado ao MPF em maio deste ano, dois meses após a aprovação do projeto, o órgão reconhece que ainda aguarda respostas da Secretaria de Transportes do DF para posicionar-se conclusivamente.

 

Liminar – Além do Iphan, são réus na ação a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF – Brasília Ambiental (Ibram) e o Consórcio Brastram, contratado para a confecção de projeto executivo e para as obras do VLT. Em liminar, o MPF pede a suspensão imediata do licenciamento em tramitação no Ibram; a entrega pelo Metrô/DF dos documentos faltantes para análise do Iphan; e a elaboração pelo órgão de parecer técnico conclusivo em prazo a ser definido pelo juiz.

 

No julgamento definitivo da ação, o Ministério Público pede que o Iphan seja proibido de aprovar o projeto sem que as afrontas ao tombamento de Brasília sejam corrigidas pelo Metrô/DF e que o Ibram não emita qualquer tipo de licença antes do posicionamento definitivo do instituto.

 

A ação foi ajuizada em 29 de maio e distribuída à 15ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2009.34.00.018258-3.

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MPF pede fiscalização dos serviços da Viação Anapolina

June 2nd, 2009

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) enviou recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que ela fiscalize irregularidades quanto a prestação de serviço realizada pela empresa Viação Anapolina Ltda. e aplique as penalidades necessárias. A empresa opera a linha de transporte semi-urbano entre Brasília e a Cidade Ocidental, no Goiás.

 

Foram detectadas diversas irregularidades como má conservação dos veículos, ausência de tabelas de horários disponíveis aos usuários, além de mudança e interrupção do itinerário. No curso do procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República no DF, a ANTT informou disponibilizar os horários e a frequência de saída dos veículos de todas as linhas outorgadas, por meio do seu endereço eletrônico. Para o MPF/DF, tal solução não é adequada uma vez que o acesso à internet, embora cada vez maior, ainda não é acessível para a maioria dos usuários que utiliza este serviço.

 

Quanto à realização do itinerário, foi comprovado por meio de autos de infração da ANTT que em certas ocasiões os passageiros são obrigados a abandonarem o ônibus no Jardim ABC ou no Povoado de Mesquita, que ficam a 22 e oito quilômetros de distância, respectivamente, da Cidade Ocidental.

 

A Viação Anapolina também foi recomendada a garantir aos usuários informações adequadas e claras sobre o horário da referida linha, com a afixação de informativos, pelo menos nas bilheterias, nos guichês de atendimento e nos veículos da empresa. Também devem adequar o serviço público de forma a cumprirem com o itinerário em sua integralidade.

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Pedida suspensão de licença para obra do novo Buritinga

May 28th, 2009

MPF/DF e MPDFT pedem suspensão da licença ambiental para Complexo Administrativo do GDF. Ação judicial afirma que Ibram não cumpriu requisitos necessários para atestar viabilidade ambiental do empreendimento

 

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ingressaram com ação civil pública para suspender imediatamente o processo de licenciamento ambiental do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal (GDF), que será construído na região administrativa de Taguatinga. A ação, entregue à Justiça na última segunda-feira mas só noticiada hoje a tarde, é contra o GDF e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram).

 

A ação é assinada pela procuradora da República Ana Paula Mantovani Siqueira e pela promotora de Justiça Marisa Isar. Elas alegam que a licença prévia, expedida pelo Ibram em dezembro do ano passado, não cumpre os requisitos necessários para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento. Primeiro porque não houve consulta prévia ao Instituto de Biodiversidade Chico Mendes (ICMBio) e segundo porque o diagnóstico arqueológico apresentado pelo GDF está incompleto. A construção também não foi prevista no plano diretor da cidade de Taguatinga.

 

O Ministério Público afirma que a consulta ao ICMBio é obrigatória, já que o complexo administrativo está em área vizinha a três unidades de conservação federais: APA do Planalto Central, APA do Rio Descoberto e Floresta Nacional de Brasília. A exigência está prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em instrução normativa do próprio Instituto Chico Mendes. Já o diagnóstico arqueológico, analisado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), deve abranger não somente o local onde o empreendimento será edificado, mas toda a área de implementação da rede de infra-estrutura, especialmente as redes de esgotamento sanitário e drenagem pluvial.

 

O complexo administrativo do GDF abrigará toda a estrutura administrativa do Poder Executivo local e receberá cerca de 15 mil servidores do Distrito Federal, além do público visitante.

 

Aviso

 

O Ibram já havia sido alertado pelo MPDFT sobre a ilegalidade dessas omissões, em recomendação enviada ao órgão ambiental em 10 de fevereiro de 2009. Mesmo ciente das falhas apontadas, o Ibram deu prosseguimento ao licenciamento, remetendo o análise do processo para a fase de instalação. Daí a urgência da intervenção judicial.

 

“Caso a liminar não seja concedida, corre-se o risco da concessão prematura da licença de instalação ao empreendimento Complexo Administrativo do GDF, iniciando-se obras que colocarão em risco tanto o patrimônio arqueológico quanto o meio ambiente”, defendem as representantes do MPF/DF e do MPFDFT na peça judicial.

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MPF quer Ibama à frente da APA do Planalto Central

May 28th, 2009

Ação civil pública defende competência do órgão federal e pede a devolução de processos de licenciamento encaminhados ao Ibram e ao estado de Goiás.

 

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ontem, 27 de maio, ação civil pública para garantir que os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de grande impacto localizados dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central sejam conduzidos pelo Ibama. A ação é contra a União, o Ibama, o GDF, o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram) e o estado de Goiás.

 

O MPF/DF pede que a Justiça reconheça a nulidade parcial do decreto presidencial assinado em 29 de abril para modificar a APA do Planalto do Central, especialmente em relação à competência para a condução dos processos de licenciamento ambiental. Segundo o Ibama, o ato teria transferido tal competência ao Ibram e ao órgão ambiental de Goiás. Em razão disso, vários processos de licenciamento foram encaminhados a esses órgãos. Para o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, entretanto, a interpretação é equivocada e pode trazer graves prejuízos à sociedade e ao meio ambiente.

 

Bastos sustenta que o decreto não tem amparo legal. Isso porque, alterações em unidades de conservação não podem ser feitas por meio de ato normativo, somente por lei em sentido estrito. A exigência está prevista na Constituição Federal e na Lei 9.985/2000. Por outro lado, o procurador afirma que o decreto presidencial não transfere a competência para os órgãos distrital e estadual, como alega o Ibama. Ao contrário, o ato remete a questão à regra geral prevista na Lei 6.938/1981, que determina que o licenciamento ambiental em unidades de conservação de domínio da União, caso da APA do Planalto Central, é de competência do Ibama.

 

Urgência

 

O Ministério Público alerta que o posicionamento da Justiça é urgente, pois ainda que as licenças expedidas pelo Ibram e pelo estado de Goiás sejam anuladas futuramente, em razão da ilegalidade dos processos de licenciamento, os danos ambientais causados podem ser irreparáveis. A ação judicial registra ainda os inúmeros pedidos encaminhados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) ao Ibram para a regularização de loteamentos irregulares localizados dentro da APA do Planalto Central.

 

Em liminar, o MPF pede que o Ibama deixe de encaminhar os processos de licenciamento de empreendimentos na APA do Planalto Central ao Ibram e ao estado de Goiás, e que os processos já encaminhados a esses órgãos sejam devolvidos ao Ibama imediatamente, sob pena de multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento. Requer ainda que os envolvidos sejam obrigados a informar ao juiz, por meio de relatórios periódicos, as medidas administrativas adotadas para cumprir a decisão.

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