MPF obtém condenação de três pessoas da Avestruz Master
O trabalho do Núcleo de Persecução Criminal do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve êxito na maior ação movida na primeira década deste século no estado, conhecida como “Caso Avestruz Master”. Três pessoas foram condenadas a mais de 38 anos de prisão. Foi fixado o valor do dano em R$ 100 milhões a ser reparado pelos sentenciados. “Sem dúvida essas condenações foram importantíssimas. Foram mais de 50 mil pessoas lesadas, com prejuízos de mais de R$ 1 bilhão. É uma resposta da Justiça aos criminosos do colarinho branco”, avalia o procurador da República Daniel de Resende Salgado.
Os condenados são dois filhos e um genro do dono da Avestruz Master, Jeferson Maciel da Silva, que morreu em 2008. A diretora financeira Patrícia Áurea da Silva Maciel pegou 13 anos e 6 meses de prisão. O diretor comercial Jérson Maciel da Silva Júnior foi condenado 12 anos e 45 dias de prisão. O gestor e diretor Emerson Ramos Correa, 12 anos e 10 meses de prisão. Todos, inicialmente, em regime semiaberto.
A sentença atendeu os principais pedidos do MPF, enquadrando os envolvidos nos crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro (oferta pública de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários e manutenção de investidores em erro, mediante prestação de informações falsas) e crime contra as relações de consumo.
Para a reparação do dano causado pelo golpe, a Justiça considerou que “o prejuízo a ser estimado deve se referir ao dinheiro efetivamente investido sem acréscimo dos juros prometidos pela empresa Avestruz Master”. No entanto, o valor de R$ 100 milhões não impede complementação no processo de liquidação. “Essa parte da decisão, após o transito em julgado da sentença, poderá ser, no futuro, executada pelas vítimas dos sentenciados”, explica Daniel Salgado.

O juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou as Lojas Americanas S/A a pagarem 8 mil reais de indenização por danos morais a pai e filho constrangidos no interior do estabelecimento comercial. A 3ª Turma Cível do TJDFT, em decisão por maioria, manteve a sentença condenatória. Um dos desembargadores discordou do valor arbitrado a título de indenização.
O Conselho Especial do TJDFT declarou a nulidade de ato administrativo de secretário do GDF que excluiu uma candidata do concurso público ao cargo de técnico penitenciário, uma vez que seu nome constava nos registros de inadimplência no SPC. A decisão, por maioria, foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 13/7.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) conseguiu liminar na Justiça para que a operadora Oi receba nas lojas, próprias ou franqueadas, pedidos de rescisão de contratos de linhas móveis feitas pelo consumidor.
A Primeira Turma do TRT-10ª Região negou provimento ao recurso de uma funcionaria da CEF, que pretendia a prorrogação de licença-maternidade para 180 dias, na forma do disposto na Lei 11.770/208. O juiz José Gervásio Abrão Meirelles, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu pela improcedência da ação proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que a lei não tem ação imediata e irrestrita, sendo necessário a adesão da empresa empregadora ao programa nela instituído. No recurso a trabalhadora alega que o benefício, previsto em lei, não depende da adesão do empregador.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou ontem, inquérito civil para investigar a conduta do médico Antônio Joaquim Gomes Neto. A ação foi motivada por vistoria da Vigilância Sanitária que detectou medicamentos vencidos e sem rótulos, além de equipamentos cirúrgicos sem esterilização. O consultório, que fica no Setor de Diversões Norte, foi parcialmente interditado.
Cearense de Fortaleza, é diretor de Redação do Grupo Comunidade de
Comunicação - editor do Jornal da Comunidade, Jornal Coletivo e do portal Comuniweb.