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Archive for the ‘Justiça’ Category

MPF obtém condenação de três pessoas da Avestruz Master

January 27th, 2010

 

O trabalho do Núcleo de Persecução Criminal do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve êxito na maior ação movida na primeira década deste século no estado, conhecida como “Caso Avestruz Master”. Três pessoas foram condenadas a mais de 38 anos de prisão. Foi fixado o valor do dano em R$ 100 milhões a ser reparado pelos sentenciados. “Sem dúvida essas condenações foram importantíssimas. Foram mais de 50 mil pessoas lesadas, com prejuízos de mais de R$ 1 bilhão. É uma resposta da Justiça aos criminosos do colarinho branco”, avalia o procurador da República Daniel de Resende Salgado.

 

Os condenados são dois filhos e um genro do dono da Avestruz Master, Jeferson Maciel da Silva, que morreu em 2008. A diretora financeira Patrícia Áurea da Silva Maciel pegou 13 anos e 6 meses de prisão. O diretor comercial Jérson Maciel da Silva Júnior foi condenado 12 anos e 45 dias de prisão. O gestor e diretor Emerson Ramos Correa, 12 anos e 10 meses de prisão. Todos, inicialmente, em regime semiaberto.

 

A sentença atendeu os principais pedidos do MPF, enquadrando os envolvidos nos crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro (oferta pública de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários e manutenção de investidores em erro, mediante prestação de informações falsas) e crime contra as relações de consumo.

 

Para a reparação do dano causado pelo golpe, a Justiça considerou que “o prejuízo a ser estimado deve se referir ao dinheiro efetivamente investido sem acréscimo dos juros prometidos pela empresa Avestruz Master”. No entanto, o valor de R$ 100 milhões não impede complementação no processo de liquidação. “Essa parte da decisão, após o transito em julgado da sentença, poderá ser, no futuro, executada pelas vítimas dos sentenciados”, explica Daniel Salgado.

Justiça

Juiz proíbe blogs de opinar sobre deputado sob suspeita

November 17th, 2009

censura 

A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de emitirem “opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público (MP) por supostos atos de improbidade. Em decisão do dia 10, o juiz da 13ª Vara Cível, Pedro Sakamoto, acolheu pedido de liminar em ação de indenização por danos movida por Riva, “conhecida personalidade pública do Estado”.

 

Os blogueiros devem se abster “de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele (deputado) a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião”.

Justiça, Política

Inclusão do ICMS no Refaz é julgada inconstitucional

November 6th, 2009

 

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra dispositivos da Lei distrital 3.194, de 2003, que incluíam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (Refaz-DF).

 

O MPDFT sustentou na ação a inconstitucionalidade da expressão “ICMS”, constante do § 1º do artigo 1º da referida lei, e da alínea “a” do inciso II do § 3º do mesmo artigo, tendo em vista a inexistência de prévio convênio entre o Distrito Federal e as outras unidades da federação para a concessão de benefícios em relação ao ICMS, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal. Tais argumentos foram acolhidos pelo Conselho Especial, que declarou a inconstitucionalidade sem efeitos retroativos.

Justiça, Política

Justiça manda Extra devolver lote

November 6th, 2009

 

O juiz da 5.ª Vara da Fazenda Pública do DF considerou nula a venda do terreno feita pela Terracap para a construção do Extra no SIA/Ceasa. O terreno de 50.008,56 m² foi vendido sem licitação, o que é proibido por lei.

 

A decisão do Juiz foi numa ação popular, assinada pelo deputado Paulo Tadeu (PT-DF) em 2001, que denunciou a venda do terreno sem licitação e por preço mais baixo do que o de mercado imobiliário. Na sentença, o juiz afirmou que a ausência de licitação para venda do imóvel foi, por si só, uma lesão ao patrimônio público.

Justiça, Política

MPF investiga suposta cobrança indevida pela CEB

October 27th, 2009

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) instaurou investigação para apurar supostas irregularidades na cobrança de energia elétrica pela Companhia Energética de Brasília (CEB). A companhia é uma das concessionárias de energia do país que teriam se beneficiado, indevidamente, de um erro no cálculo do reajuste tarifário feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2002. Desde então, consumidores de todo o país podem estar pagando mais do que deveriam pela conta de luz.

 

O erro que causou o pagamento indevido é apontada pelo Tribunal de Contas da União TCU, no Acórdão 2210/2008. Segundo a decisão, a “falha metodológica remunera ilegalmente as concessionárias de energia elétrica em detrimento do interesse público e gera impactos de alta materialidade e prejuízos para o usuário”. O prejuízo gerado aos consumidores de todo o país seria de R$1 bilhão a R$1,8 bilhões por ano, segundo simulação feita pelo tribunal. “Mesmo adotando premissas conservadoras, o modelo permite constatar a alta materialidade dos valores em questão”, afirma o relatório técnico do TCU.

 

A investigação aberta ontem pela Procuradoria da República no DF terá como foco os eventuais prejuízos causados aos consumidores do DF, em razão de cobranças indevidas pela CEB. Serão solicitadas à Aneel cópia do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica e informações sobre os procedimentos de reajuste e revisão de tarifa da concessionária nos últimos cinco anos.

 

O MPF solicitará informações ao Ministério da Fazenda e ao Ministério das Minas e Energia sobre os estudos e diligências feitos nos últimos dois anos para a revisão e atualização da chamada Conta de Compensação da Variação de Valores da Parcela “A”? no serviço público de concessão de distribuição de energia elétrica (CVA), além de cópia das portarias interministeriais que regem a CVA.

 

Com o objetivo de manter a articulação entre os órgãos que atuam na proteção e defesa do consumidor, também foram comunicados da investigação do MPF/DF a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o Pro-Teste, o Ministério da Justiça e o Grupo de Trabalho 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

A Companhia Energética de Brasília também será comunicada da instauração do procedimento e poderá se manifestar na investigação.

 

Procedimento Preparatório 1.16.000.003517/2009-81. Veja a portaria de instauração no link http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/arquivos_noticias/1.16.000.003517-2009-81.pdf

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CAESB: Dispensa de licitação resulta em condenação

October 16th, 2009

 

A Confere Comércio e Serviços de Alimentação e de Segurança Eletrônica (atualmente denominada Manchester Refeições Industriais), Fernando Leite e Humberto Ludovico foram condenados por improbidade administrativa diante de dispensa indevida de licitação. A decisão unânime é da 2ª Turma Cível do TJDFT.

 

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, ao fundamento de que Fernando Leite (presidente da Caesb) e Humberto Ludovico de Almeida Filho, na qualidade de gestores da Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb), à época, contrataram serviços da Confere Comércio e Serviços de Alimentação para o fornecimento de lanches matinais aos funcionários da companhia, sem a realização da licitação e sem a formalização de instrumento contratual.

 

Segundo os autos, em junho de 1999 foi assinado pela Caesb e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do DF (Sindágua) Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho. No documento ficou pactuado que a Caesb forneceria lanche matinal, composto de pão com manteiga e um copo de leite, a cada servidor que trabalhasse nas unidades operacionais ou nas frentes de trabalho de campo. Para o cumprimento dessa cláusula foi aberto procedimento licitatório em dezembro de 1999, sendo que ao final decidiu-se pela dispensa de licitação, tendo sido contratada a Confere para prestar o aludido serviço pelo prazo de 120 dias. Após essa data, no entanto, o serviço contratado foi renovado com a mesma empresa, reiteradas vezes, sempre com dispensa de licitação, até setembro de 2002.

 

A Caesb alega que a dispensa de licitação ocorreu devido à contratação em regime de urgência, a fim de atender a exigência dos trabalhadores envolvidos em movimento grevista. Entretanto, a greve foi deflagrada justamente pelo não cumprimento do acordo coletivo, em junho de 99, sendo que a licitação só foi iniciada em dezembro daquele ano. Donde se depreende que “a situação não foi excepcional, mas até mesmo esperada, diante da omissão”, registrou o juiz.

 

Ademais, prossegue o magistrado, “encerrado o movimento grevista, não restou motivo para a dispensa de licitação, ainda mais pelo período em que se verificou tal dispensa. Assim, das provas apresentadas, não se observa motivo legítimo para a dispensa da licitação e para a formalização do contrato. (…) Os requeridos praticaram atos com violação da legalidade, eis que dispensaram licitação sem que ocorresse hipótese fática que justificasse tal dispensa, agindo de modo a violar não somente a legalidade, mas também a moralidade administrativa.”

 

Quanto à alegação da empresa Confere, de que apenas cumpriu o contrato firmado com a Administração Pública e que inexistiu prejuízo ao erário, não havendo, portanto, ato ímprobo, razão também não lhe assiste. Isso porque, neste caso, o ato ímprobo consiste na própria contratação sem o respectivo instrumento e sem que tivesse participado de licitação, quando essa era obrigatória. Assim, a empresa concorreu para a prática do ato de improbidade – porque sabia que quando mantém contratos com o Poder Público se sujeita ao regime da Administração Pública – e dele se beneficiou.

 

Diante disso, a 2ª Turma Cível manteve a condenação à Confere Comércio e Serviços de Alimentação e de Segurança Eletrônica Ltda, proibindo-a de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, sendo nulos os atos que tiverem tal objeto.

 

Fernando Leite foi condenado à perda do cargo público e dos direitos políticos por três anos e, ainda, ao pagamento de multa no equivalente a cinco vezes o valor da remuneração por ele percebida. Humberto Ludovico de Almeida Filho protocolou recurso fora do prazo legal, prejudicando a apreciação deste. Condenado em 1ª Instância, veio a falecer no decorrer da ação de apelação.

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Crimes ocorridos em Itapoã serão julgados no Paranoá

October 15th, 2009

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Circunscrição Judiciária do Paranoá o julgamento de ações criminais originadas de fatos ocorridos em Itapoã. A definição da competência se deu no julgamento de um habeas-corpus impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em favor de um acusado de ato obsceno. O crime ocorreu num local público da região administrativa do Itapoã.

 

No habeas-corpus, o MPDFT alegou que o denunciado sofria constrangimento ilegal por causa de decisão anterior do Tribunal local (TJDFT) que entendeu ser competência do juízo da região administrativa de Sobradinho o julgamento da ação penal. Embora fique geograficamente mais próxima do Paranoá, a região onde hoje está situada Itapoã pertencia a Sobradinho. No entanto, após a promulgação de Lei Distrital 3.527, de 2005, Itapoã tornou-se região administrativa autônoma.

 

Ao apreciar o habeas-corpus, a Quinta Turma do STJ aplicou ao caso o parágrafo § 2º-A do artigo 18 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que quando há criação de novas regiões administrativas, elas permanecem sob a área de jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo. O relator da ação no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou no voto proferido no julgamento que Lei Distrital 3.288/04, que instituiu a Subadministração de Itapoã, previu que ela ficaria vinculada à região administrativa de Paranoá e não a Sobradinho.

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PSDB vai à Justiça para impedir volta da CPMF

August 21st, 2009

 

O líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP), criticou duramente nesta quinta-feira mais uma tentativa do governo Lula de retomada da votação da Contribuição Social para a Saúde (CCS), que substituiria a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – o imposto sobre o cheque). Nesta semana, o ministro José Gomes Temporão pediu empenho da bancada do PMDB, a maior da Câmara, para aprovar a proposta, que tem o apoio do PT. Aníbal garantiu que vai recorrer à Justiça para barrar mais essa manobra para aumentar ainda mais a alta carga tributária no país.

 

Irresponsabilidade e gastança – “A volta desse tributo mostra a compulsão pela irresponsabilidade deste governo. O Planalto promove uma gastança e, para continuá-la, precisa de dinheiro. O presidente Lula está apavorado com a diminuição na arrecadação de impostos e, por isso, lança mão de uma estratégia para não ficar sem fundos e fazer suas articulações em período pré-eleitoral?”, reprovou Aníbal.

 

O tucano acusou o Planalto de utilizar possível liberação das emendas parlamentares na próxima semana como moeda de troca para votação da proposta. Ainda segundo o líder do PSDB, a oposição vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso este projeto seja aprovado pelo Congresso sob o argumento de que a criação de imposto depende de emenda constitucional. O texto que aguarda votação na Câmara é um projeto de lei complementar.

 

Aos peemedebistas, Temporão alegou que a criação do novo tributo seria a forma de o governo liberar recursos para custear a Emenda 29, que estabelece a aplicação mínima de recursos na Saúde por parte da União, estados e municípios. Por meio da cobrança de 0,1% sobre as movimentações financeiras, o governo pretende arrecadar anualmente com a CSS cerca de R$ 12 bilhões. Para Aníbal, ao invés de gastar R$ 2,5 bilhões ao ano com propaganda, por exemplo, o governo Lula poderia transferir mais dinheiro para a Saúde.

 

A CPMF foi extinta em votação no Senado em dezembro de 2007 e desde então o Planalto busca formas de recriá-la. Em junho do ano passado, o texto principal da proposta foi aprovado, mas a conclusão da análise do projeto pela Câmara ainda depende da votação de um destaque, de autoria do DEM, que pretende excluir do texto a base de cálculo da nova contribuição. Na prática, isso inviabilizaria a cobrança da CSS.

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CNJ nega pedido de indenização de férias de magistrados

August 19th, 2009

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 88ª sessão ordinária negou, ontem, o pedido de providências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas pelos magistrados. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram não conhecer da questão nem julgar o mérito, por já existir decisões judiciais sobre o assunto.

 

Em seu voto, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista para examinar a consulta feita pelo TJDFT, afirmou ser favorável ao pagamento de indenização a juízes que forem impedidos de gozar férias por necessidade de serviço. Segundo ele, em casos peculiares, a indenização é cabível. No entanto, ele propôs ao Conselho não conhecer da questão, já que o CNJ não decide sobre matéria judicializada, ou seja, que tramita na Justiça .

 

Locke citou a existência de legislação no Mato Grosso do Sul disciplinando o assunto e várias ações judiciais em curso, inclusive em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que torna prejudicial a apreciação do assunto no CNJ. ”Não devemos confrontar decisões judiciais”, disse o conselheiro. No entanto, Felipe Locke Cavalcanti sugeriu ao Conselho a regulamentação da questão no âmbito dos tribunais para que eles sejam obrigados a conceder as férias aos magistrados e, assim, evitar a perda do direito dos juízes. “A falha não é do juiz. A falha é administrativa. O CNJ deveria vigiar para que os tribunais dêem as férias aos magistrados”, complementou.

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Programa Integrar chega a Cidade Ocidental

August 14th, 2009

 

O Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou ontem, atividades em Cidade Ocidental. Inicialmente a equipe do Integrar está focada em resolver processos de execuções fiscais, relacionados à arrecadação de tributos dos contribuintes por parte da prefeitura local.

 

O elevado número de processos nesse segmento tem sido constatado em todas as comarcas visitadas pelo Programa Integrar até o momento. Em Cidade Ocidental, existem cerca de 50 mil processos, somente de execução fiscal, que aguardam tramitação. Destes, aproximadamente 90% são relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é aplicado pelas prefeituras em melhorias para os municípios.

 

Em visita ao Fórum da Comarca, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, constatou as dificuldades que impedem a melhor prestação da justiça no município. Na oportunidade o ministro destacou que as melhorias não podem ocorrer com uma ação isolada do Judiciário, mas por meio do somatório de esforços entre os poderes, cada um assumindo seu compromisso perante a sociedade. Para o enfrentamento de problemas estruturais, ele lembrou que é necessário um compromisso maior com a gestão do Judiciário.

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Presidente do CNJ visita amanhã o Entorno do DF

August 6th, 2009

 

 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, estará nesta sexta-feira nos municípios de Valparaíso e Cidade Ocidental, em Goiás, localizados no Entorno do Distrito Federal, para participar de reuniões com juízes e servidores do Judiciário na região.

 

Conforme a programação do CNJ está prevista para as 9h a chegada do ministro Gilmar Mendes a Cidade Ocidental, onde visitará as instalações do fórum do município e conhecerá de perto as condições de trabalho dos juízes e servidores. Às 10h, o ministro estará em Valparaíso, onde também visitará o fórum da cidade e abrirá, às 10h30, reunião com todos os juízes da região do entorno do DF, ocasião em que tratará de ações para melhoria tanto dos cartórios como também das condições de trabalho do Judiciário local.

 

Às 11h30 o presidente do CNJ participa de mais um encontro, em Valparaíso. Desta vez com servidores do Judiciário naquela região, sobre as dificuldades encontradas por eles para o desenvolvimento das suas atividades. As reuniões contarão com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e do corregedor-geral de Justiça daquele estado, desembargador Felipe Cordeiro.

 

O CNJ iniciou, no final de julho, o Programa Integrar na área, voltado para ações diversas com o sentido de possibilitar que os tribunais de Justiça passem a funcionar com mais eficiência e de forma padronizada, contribuindo assim para o alcance de suas metas e primando pela qualidade da prestação dos serviços jurisdicionais. O programa, que tem como coordenadora a juíza auxiliar do Conselho, Maria Conceição Santos, tem previsão de ser concluído no próximo dia 28, na região do entorno.

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Suspensa restrição que impedia empréstimo do GDF

August 5th, 2009

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as restrições impostas pela União que impediam o Governo do Distrito Federal de obter empréstimo, de cerca de R$ 365 milhões, para financiar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em Brasília. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 2403, ajuizada no Supremo no dia 27 de julho.

 

Segundo o GDF, a Secretaria do Tesouro Nacional condicionou a concessão do aval para a obtenção de empréstimo – junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) –, à adimplência de diversos órgãos governamentais junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). A União apontou supostas pendências que, segundo a ação, não seriam referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio governo do Distrito Federal, mas de órgãos de seu complexo administrativo e, até, da Câmara Legislativa do DF.

 

O GDF alega que esse entendimento da União, de impor restrições com base em pendências de órgãos da estrutura do estado que possuem CNPJs próprios, viola o postulado da intranscendência das sanções jurídicas (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, inclusive, que esse princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.

 

Além disso, o governo do DF sustenta que não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos nos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, o que violaria o princípio constitucional do devido processo legal.

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TCDF pede suspensão de pregão da Secretaria de Educação

July 28th, 2009

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que suspenda o pregão eletrônico nº 194/2009 até manifestação da Corte de Contas. O pregão objetiva a obtenção de melhor proposta para Registro de Preços de contratação de empresas para prestação de cursos educacionais profissionalizantes, a distância, visando a capacitação de alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.

 

Foi determinado à Secretaria de Educação que apresente, ao TCDF, os critérios utilizados para a escolha dos cursos, carga horária e público-alvo. Defina a equipe responsável pelo suporte técnico, tutoria e monitoria. No edital, deve ser corrigida a divergência no quantitativo de cartões a serem distribuídos. A Secretaria de Educação terá que elaborar orçamento detalhado em planilhas, contemplando os custos envolvidos no projeto, inclusive em relação ao material instrucional.

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UnB diz que liminar não ameaça sistema de cotas raciais

July 21st, 2009

 

A decana de Ensino de Graduação da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão, disse hoje que a instituição recebeu com surpresa o pedido de liminar encaminhado pelo DEM ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de cotas raciais da universidade, em vigor desde 2004. “É um sistema consolidado, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da universidade, que é autônoma”, afirmou.

 

A professora defendeu a garantia de 20% das vagas do vestibular para negros e pardos e afirmou que a liminar não coloca em risco a continuidade do sistema. “A universidade está segura de que o sistema de cotas só enriquece a instituição. Nossa avaliação das cotas é excelente. Fez com que a universidade se abrisse, ampliou a diversidade.”

 

A UnB não foi notificada da ação, segundo Márcia. “Ficamos sabendo pela imprensa.” As providências judiciais, como a apresentação de um possível recurso ao STF, serão tomadas pela Advocacia Geral da União (AGU), de acordo com a decana.

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DF terá que indenizar em 150 mil a filho de ex-presidiário

July 16th, 2009

 

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 150 mil ao filho de ex-presidiário morto durante uma rebelião no complexo penitenciário da Papuda em abril de 2000. O réu tentou impugnar o pedido ao afirmar que o crime foi de culpa exclusiva da vítima, que teria também participado da rebelião que resultou na própria morte. Da decisão cabe recurso.

 

De acordo com a ação, no dia 17 de abril de 2000, o pai do autor, que se encontrava sob custódia do sistema prisional do DF, foi agredido por outros presos durante um conflito na Papuda. Segundo os autos, a morte do ex-presidiário ocorreu por asfixia e queimaduras, motivos que levaram o autor a alegar responsabilidade civil objetiva do Estado, por conta de risco administrativo.

 

O Distrito Federal contestou a ação, alegando que o fato não partiu do Estado e deve ser julgado com a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Alegou ainda que o valor dos danos morais requeridos é exorbitante e que a jurisprudência dos tribunais entende ser devida a pensão por morte apenas até a idade de 24 anos, desde que o beneficiário esteja matriculado em curso superior.

 

Sobre as alegações, o juiz destacou o comportamento ilícito apresentado pelos servidores públicos responsáveis pela integridade física do pai do autor, que se encontrava no Núcleo de Custódia. Para o juiz, a obrigação de reparar o dano decorre da aplicação da teoria do risco administrativo ou da ocorrência de culpa do réu ou do seu agente, em face das repercussões a serem geradas a partir de tal constatação.

 

Na decisão, o magistrado ressaltou que o “dano moral, no presente caso, decorre do sofrimento experimentado pelo autor, diante da morte de seu pai. A morte deste, nas circunstâncias ora verificadas, onde restou configurado o comportamento omissivo do réu deve, portanto, ser considerado fato gerador do dever de compensar”.

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Loja condenada por abordar criança que mexia em balas

July 16th, 2009

 

lojasO juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou as Lojas Americanas S/A a pagarem 8 mil reais de indenização por danos morais a pai e filho constrangidos no interior do estabelecimento comercial. A 3ª Turma Cível do TJDFT, em decisão por maioria, manteve a sentença condenatória. Um dos desembargadores discordou do valor arbitrado a título de indenização.

 

O pai conta que estava comprando produtos na loja, na companhia do filho, quando um funcionário abordou o menino e atribuiu-lhe o comportamento de subtrair algumas guloseimas expostas nas gôndolas. Conta ainda que foi advertido pelo funcionário de que os dois (pai e filho) só sairiam do estabelecimento após revista ao menino.

 

A empresa contestou a ação, relatando fato diferente do narrado na inicial. De acordo com os prepostos da empresa, o funcionário teria se dirigido à mãe do garoto para que esta o orientasse a não mexer nas gôndolas. O pai, ao ver a cena, teria, de forma escandalosa, xingado o empregado do estabelecimento, chamando a atenção de outros clientes à volta. Passou, então, a despir o filho para comprovar que ele não estaria praticando qualquer ato ilícito.

 

Contradições à parte, a empresa não conseguiu durante a instrução processual provar sua versão dos fatos e a audiência de conciliação entre as partes mostrou-se infrutífera. Antes de o juiz prolatar a sentença, os autores da ação pediram a inversão do ônus da prova, invocando o art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O artigo diz: “São direitos básicos do consumidor:(…) VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.

 

As Lojas Americanas recorreram da condenação, mas, ao julgar o recurso, os desembargadores da 3ª Turma Cível reafirmaram o dano moral sofrido pelos autores e mantiveram a sentença. A decisão não foi unânime porque um dos julgadores discordou do valor arbitrado de 8 mil reais para cada um dos ofendidos. Segundo o voto vencido, cinco mil reais seriam suficientes para reparar o dano. A empresa ainda pode recorrer da decisão por conta dessa divergência.

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Ministro Marco Aurélio preside temporariamente o TSE

July 15th, 2009

 

O ministro Marco Aurélio assume hoje, por dois dias, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude da ausência de Brasília dos ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, respectivamente presidente e vice da Corte. O ministro Arnaldo Versiani, que está respondendo pela presidência do TSE durante este recesso, vai estar fora de Brasília hoje a amanhã, retornando a Brasília na sexta-feira (17).

 

O ministro Marco Aurélio já já presidiu o TSE em duas oportunidades (1996-1997 e 2006-2008), além de ter sido presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2001 e 2003.

 

O ministro foi um dos poucos presidentes do STF – o quarto na história -, a assumir a presidência da República. Em 2002, em virtude de viagens ao exterior do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em quatro oportunidades Marco Aurélio ocupou o principal gabinete do terceiro andar do Palácio do Planalto.

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Inscrição no SPC não impede participação em concurso

July 15th, 2009

 

concursoO Conselho Especial do TJDFT declarou a nulidade de ato administrativo de secretário do GDF que excluiu uma candidata do concurso público ao cargo de técnico penitenciário, uma vez que seu nome constava nos registros de inadimplência no SPC. A decisão, por maioria, foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 13/7.

 

A autora informa que participou do concurso público para provimento de vagas para o cargo de técnico penitenciário, regido pelo Edital nº 1/2007 – SEJUSDH, e que foi aprovada nas três primeiras etapas do certame. No entanto, foi contra-indicada na sindicância de vida pregressa e investigação social realizadas, em razão de ter seu nome incluído no SPC e no Serasa. Diante disso, requereu que fosse declarada a nulidade do ato administrativo que a excluiu do certame, assegurando sua participação nas demais fases do concurso.

 

O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal sustenta que a candidata deve ter idoneidade moral inatacável, sendo esse requisito exigido pelo edital regulador do certame, bem como pela Lei Distrital nº 3.669/2005, que criou a carreira de atividades penitenciárias. Acrescenta que a candidata foi inabilitada em face de constar contra ela treze registros de inadimplência no SPC, além de um registro de emissão de cheque sem provisão de fundos, todos em 2008. Reafirma a necessidade de os candidatos ao cargo de técnico penitenciário terem a conduta inatacável em virtude da natureza das atividades a serem desempenhadas nos estabelecimentos prisionais do DF, sob pena de infiltração do crime organizado.

 

Após muitos debates, os desembargadores favoráveis à concessão da segurança concluíram que a idoneidade de alguém deve ser medida pela conduta demonstrada num período relevante de tempo, de forma continuada. Assim, a despeito da previsão legal e editalícia, não se considerou inidônea pessoa que teve registradas treze anotações por inadimplência no espaço de um ano. Isso porque razões conjunturais da economia poderiam explicar o desequilíbrio financeiro concentrado no período, sem evidenciar desvio de caráter.

 

O desembargador George Leite, responsável pela relatoria do feito, explica que a utilização do cheque há muito deixou de ser uma ordem de pagamento à vista para se constituir em promessa de pagamento futuro. O magistrado registra que essa é uma prática consagrada na praxe comercial, que pode, eventualmente, configurar o crime de estelionato quando se apresenta com dolo preordenado – que ocorre quando o agente emite o cheque com o intuito de burlar a boa-fé do credor. “O que poderia efetivamente desaboná-la no exercício da importante função policial seria a contumácia, a deturpação da personalidade evidenciada na prática reiterada desse tipo de conduta, que não é o caso”, conclui o relator.

 

A exclusão da candidata, em tal situação, mostrou-se, portanto, abusiva, uma vez que ela preencheu corretamente os requisitos estabelecidos para o cargo pretendido. A medida teria, ainda, configurado violação ao princípio da proporcionalidade/razoabilidade, até porque “em diversos precedentes este Tribunal têm admitido em cargos públicos candidatos que respondem a processo criminal, em face do princípio da presunção de inocência”.

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Indenização por não transferir automóvel negociado

July 15th, 2009

 

A concessionária Bali Automóveis Ltda foi condenada a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um cliente que negociou seu veículo com a revendedora na compra de outro. A sentença condenatória do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

Consta dos autos que o automóvel vendido à Bali no dia 26 de setembro de 2006 só foi transferido do nome do autor no dia 14 de agosto de 2007. Nesse ínterim, várias multas foram registradas, acarretando 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do cliente.

A concessionária alegou na contestação que vendeu o veículo a um lojista três dias depois da efetivação do negócio com o autor e que tomou conhecimento da situação irregular somente quando foi citada da ação judicial. Alegou ainda que os débitos referentes às infrações de trânsito foram quitados e que a culpa exclusiva pela não transferência do bem seria do lojista.

Os documentos juntados no processo comprovaram que o autor, mesmo após a efetivação da compra e venda casada, continuou responsável perante o Detran-DF pelo pagamento dos débitos do antigo automóvel. Segundo o juiz, “o mais grave é que o cliente teve lançados na sua CNH vinte e um pontos referentes a multas que não cometeu. Se a Bali não tiver êxito em transferir a pontuação para a CNH do real infrator, esse fato pode ensejar ao autor a perda do direito de dirigir”. De acordo com a sentença do magistrado, “competia a Bali, antes de celebrar novo negócio jurídico, transferir o veículo para o nome dela ou providenciar a imediata transferência para o nome do comprador seguinte”.

O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 261, §1º, prevê a suspensão da habilitação do infrator que atingir a contagem de 20 pontos na CNH. A suspensão pode variar de um mês a um ano, quando não for caso de reincidência. A Turma Recursal manteve a sentença na integra e à unanimidade. Não cabe mais recurso da decisão.

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MPF questiona criação de porcos na APA do Descoberto

July 14th, 2009

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou recomendação ao Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram) para que o órgão anule todas as licenças ambientais que autorizaram indevidamente a realização de atividades de suinocultura e avicultura comercial dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto. A APA abrange parte das regiões administrativas de Brazlândia e Ceilândia.

 

Segundo instrução normativa da antiga Secretaria Especial do Meio Ambiente (IN Sema 001/1988), a criação de porcos e aves é proibida nos limites da APA, que também fica na zona de amortecimento do Parque Nacional de Brasília. Entretanto, apurações do Ministério Público e da Polícia Federal apontam a existência de várias criações irregulares, muitas delas licenciadas pelo Ibram.

 

Em um dos casos, o galpão avícola tinha mais de 1600m² de área construída, quando o limite máximo permitido pela legislação é de 500m². Além disso, a chácara examinada não apresentava áreas com vegetação nativa na proporção de 20%, como provê a instrução normativa e o Código Florestal Brasileiro. Ainda assim, o licenciamento foi aprovado por técnicos do Ibram e ratificado pela assessoria jurídica do órgão.

 

Segundo o procurador da República Francisco Guilherme Bastos, autor da recomendação, a criação de porcos e aves em escala comercial pode comprometer a integridade da unidade de conservação, que “tem destacada importância do ponto de vista da qualidade de vida da população do Distrito Federal.” Atualmente, a APA é responsável por 60% da água potável consumida no DF.

 

O Ibram tem dez dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas.

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Oi terá que cumprir regulamento em vigor

July 14th, 2009

 

oiO Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) conseguiu liminar na Justiça para que a operadora Oi receba nas lojas, próprias ou franqueadas, pedidos de rescisão de contratos de linhas móveis feitas pelo consumidor.

 

Segundo a ação civil pública, do procurador da República Claudio Gheventer, a empresa vem contrariando o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê que as operadoras atendam os pedidos de cancelamento de linhas em suas lojas.

 

A Oi tem três dias, sob pena diária de R$ 50 mil, para receber pedidos de cancelamento em seus Setores de Relacionamento, Centros de Atendimento e nos Setores de Venda, ou seja, nas lojas próprias e franqueadas, com a entrega ao usuário de recibo do respectivo pedido. A Anatel terá que fiscalizar o cumprimento da decisão.

 

“Além das conhecidas dificuldades impostas pelas operadoras para que o usuário consiga pedir o cancelamento através do call center, muitas pessoas têm dificuldades de utilização deste serviço, como idosos, analfabetos e pessoas de pouca instrução. Quando o cancelamento é solicitado na loja, o usuário recebe um comprovante de seu pedido na hora, o que serve como prova caso a Operadora não efetive o cancelamento no tempo correto”, afirma o procurador.

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Liminar determina suspensão de concurso para o MPDFT

July 9th, 2009

 

O conselheiro Francisco Maurício, em decisão monocrática, concedeu liminar em procedimento de controle administrativo (665/2009-60) suspendendo a realização da segunda etapa do 28º concurso para promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. As provas estavam marcadas para os próximos dias 10, 11 e 12 de julho de 2009.

 

Na fundamentação de sua decisão o conselheiro acatou as alegações de uma candidata do concurso de que a prova da primeira etapa do certame violou a Resolução nº 14/2006 do CNMP, em seu §1º do artigo 17, que determina que “a prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais.”

 

A decisão foi encaminhada ontem, 7 de julho, ao procurador-geral de Justiça do MPDFT. O concurso fica suspenso até o julgamento do mérito do PCA 665/2009 pelo Plenário do CNMP. Confira a íntegra da decisão na página do CNMP: www.cnmp.gov.br

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Licença-maternidade de 180 dias não é obrigatória

July 7th, 2009

 

gravidaA Primeira Turma do TRT-10ª Região negou provimento ao recurso de uma funcionaria da CEF, que pretendia a prorrogação de licença-maternidade para 180 dias, na forma do disposto na Lei 11.770/208. O juiz José Gervásio Abrão Meirelles, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu pela improcedência da ação proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que a lei não tem ação imediata e irrestrita, sendo necessário a adesão da empresa empregadora ao programa nela instituído. No recurso a trabalhadora alega que o benefício, previsto em lei, não depende da adesão do empregador.

 

O desembargador André R. P.V. Damasceno, relator do recurso, manteve a decisão da Vara do Trabalho, afirmando que a lei não assegura o direito à ampliação da licença maternidade. Completando o fundamento disse que a lei ” somente institui programa destinada à viabilização de tal elastecimento nas empresas que a ele aderirem voluntariamente”, frisou o magistrado.

 

Explica ainda que o fato de a administração pública ter autorização para aderir ao Programa Empresa Cidadão não pode ser entendido como adesão obrigatória, e que a adesão gera consequências administrativas a serem suportadas, tais como substituição da funcionária, e planejamento interno dos serviços.

 

De acordo com o magistrado, é significativo o avanço no campo dos direitos sociais, introduzido pelo Lei 11.770,/08, mas não é possível “que se confira a multi citada lei a interpretação ampliativa requerida pela obreira.” No caso da CEF, a própria empresa já previa o gozo do quinto mês de licença, desde que observados alguns requisitos pertinentes à finalidade do benefício. Uma provável futura adesão não pode ser entendida como garantia imediata a ser imposta pelo juízo.

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Prodecon instaura inquérito civil para investigar médico

July 2nd, 2009

 

medica1A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou ontem, inquérito civil para investigar a conduta do médico Antônio Joaquim Gomes Neto. A ação foi motivada por vistoria da Vigilância Sanitária que detectou medicamentos vencidos e sem rótulos, além de equipamentos cirúrgicos sem esterilização. O consultório, que fica no Setor de Diversões Norte, foi parcialmente interditado.

 

O titular da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, esclarece que a proteção da vida e da saúde e a segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços são direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O promotor explica que a Prodecon só atua nesses casos quando o serviço afeta a coletividade.

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Jornalista recebe indenização após filmar agressão

June 30th, 2009

 

Por decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deverá indenizar em 10 mil reais, a título de danos morais, um jornalista que foi espancado por policiais militares em um bar, após filmar agressão dos PMs em operação policial. Na mesma decisão, o juiz condenou o DF a indenizar o autor em R$ 6.378,08 pelos danos materiais sofridos. O incidente ocorreu no Bar “Spettus”, na CLS 111/112 Sul. Da sentença, cabe recurso.

 

Segundo o processo, as agressões aconteceram na madrugada do dia 20 de janeiro de 1997. Na ocasião, o autor estava na companhia de uma amiga no bar “Spettus”, quando percebeu uma exaltação na parte externa do local. Diante da movimentação, pegou a câmera que possuía (já que era jornalista) e começou a filmar as cenas que se seguiam, ocasião em que percebeu tratar-se de uma operação policial. E um rapaz estava sendo violentamente atacado por golpes de cassetetes e socos desferidos pelos policiais.

 

Ao perceber as filmagens, os policiais o espancaram e se apossaram da filmadora, danificando-a até a inutilidade, além de extraviar a fita gravada. Após o ocorrido, dirigiu-se à delegacia policial para registrar o fato, mas só conseguiu fazê-lo após voltar na companhia do seu advogado. Depois do ocorrido, sentiu-se ameaçado, chegando a pedir asilo político na Embaixada Suíça, como prova de agravamento de sua debilidade psíquica.

 

Citado, o Distrito Federal apresentou contestação intempestiva, ou seja, fora do prazo legal. Quanto ao argumento de prescrição, esclareceu o juiz na sentença que o questionamento sobre a prescrição, levantado no processo, foi devidamente analisado e rejeitado em recurso interposto.

 

Ainda segundo o magistrado, embora o DF tenha apresentado contestação fora do prazo, não há que se falar em revelia, já que o caso se trata de direito indisponível, não se aplicando o instituto ao processo por força legal. Por outro lado, diz o magistrado que ficou incontroverso no processo que o autor foi covardemente espaçando por um grupo de policiais militares do DF, ao registrar, por meio de sua câmera, agressões a cidadãos, causando desconforto aos policiais que o espancaram e tomaram o objeto.

 

“As sequelas físicas ficaram demonstradas no processo, por meio de laudo de exame de corpo de delito, cuja descrição é a seguinte: esquimoses múltiplas no braço direito, antebraço e braço esquerdos, nuca e regiões do tórax; espinhos na palma da mão esquerda; escoriação no dorso do pé esquerdo”, entre outras sequelas, registra o juiz.

 

Sobre as agressões sofridas pelo autor, sustenta o magistrado que os policiais militares, em reação desproporcional e dasarrazoada, espancaram o autor, causando-lhe as lesões descritas no processo. “Em razão da violência sofrida, o autor precisou fazer tratamento médico e psicológico, além de mudar de residência, passando a apresentar transtornos obsessivos compulsivos, síndrome depressiva e distúrbio do pânico”, assegurou o juiz. Disse também na decisão que a violência perpetrada causou-lhe consequências que devem ser indenizadas.

 

A sentença foi proferida com base no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal que determina a reparação pecuniária, com base na responsabilidade objetiva do Estado: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, transcrição da Carta Magna.

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Ex-diretores do BRB continuam a responder à ação penal

June 23rd, 2009

 

Os ex-diretores do Banco de Brasília (BRB) Nelson Cavallari de Oliveira e Renata Sardinha Ferro continuarão a responder judicialmente pela acusação de fraude à licitação. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não proveu os recursos em habeas-corpus interpostos por ambos com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Justiça do Distrito Federal.

 

O pedido dirigido ao STJ baseou-se na alegação de que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) contra ambos seria inepta. A inépcia estaria evidente porque o MPDFT não teria apontado indícios suficientes de autoria e materialidade do crime nem o vínculo subjetivo entre eles e os demais denunciados a partir das investigações realizadas pela Polícia Civil do Distrito Federal no curso da Operação Aquarela. Read more…

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MP pede suspensão de assentamento no Monjolo

June 22nd, 2009

 

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) ajuizou ação civil pública para suspensão das obras de um assentamento no Núcleo Rural Monjolo, situado no Recanto das Emas. O parcelamento rural, promovido pelo GDF em terras públicas da Terracap para assentar famílias removidas da Estrutural, não possui licença ambiental e sua implantação está causando graves danos às veredas do Córrego Monjolo, uma Área de Preservação Permanente (APP).

 

Algumas famílias foram assentadas no local em situação precária há quase um ano, onde ainda permanecem em barracos improvisados, fazendo uso de banheiros químicos coletivos e mal conservados. Em abril de 2009 as obras foram embargadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que advertiu o Governo sobre a necessidade do licenciamento e da desconstituição de chácaras com 50% ou mais de APP.

 

A Novacap, a Codhab e as Secretarias de Agricultura e de Obras ignoraram o embargo e prosseguiram com as edificações. O GDF constrói inclusive nas chácaras impróprias para o parcelamento rural, indiferente ao comprometimento das águas imprescindíveis aos próprios assentados, o que põe em risco a sustentabilidade do empreendimento.

 

A ação visa à suspensão imediata das obras; à demolição das obras edificadas em APP; à elaboração dos estudos ambientais cabíveis; à obtenção do licenciamento ambiental: à implantação do assentamento conforme as exigências da licença ambiental; à recuperação das áreas degradadas; à indenização pelos danos causados e à manutenção dos assentados em situação digna.

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Supremo julga hoje diploma para jornalista

June 17th, 2009

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar hoje (17) o recurso extraordinário que questiona a necessidade do registro profissional para jornalistas. A sessão está marcada para as 14h. O recurso é da Associação das Empresas de Rádio e TV de São Paulo.

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