CNJ nega pedido de indenização de férias de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 88ª sessão ordinária negou, ontem, o pedido de providências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas pelos magistrados. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram não conhecer da questão nem julgar o mérito, por já existir decisões judiciais sobre o assunto.
Em seu voto, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista para examinar a consulta feita pelo TJDFT, afirmou ser favorável ao pagamento de indenização a juízes que forem impedidos de gozar férias por necessidade de serviço. Segundo ele, em casos peculiares, a indenização é cabível. No entanto, ele propôs ao Conselho não conhecer da questão, já que o CNJ não decide sobre matéria judicializada, ou seja, que tramita na Justiça .
Locke citou a existência de legislação no Mato Grosso do Sul disciplinando o assunto e várias ações judiciais em curso, inclusive em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que torna prejudicial a apreciação do assunto no CNJ. ”Não devemos confrontar decisões judiciais”, disse o conselheiro. No entanto, Felipe Locke Cavalcanti sugeriu ao Conselho a regulamentação da questão no âmbito dos tribunais para que eles sejam obrigados a conceder as férias aos magistrados e, assim, evitar a perda do direito dos juízes. “A falha não é do juiz. A falha é administrativa. O CNJ deveria vigiar para que os tribunais dêem as férias aos magistrados”, complementou.

Cearense de Fortaleza, é diretor de Redação do Grupo Comunidade de
Comunicação - editor do Jornal da Comunidade, Jornal Coletivo e do portal Comuniweb.