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Processo contra Roriz e Gim continua no TRE

March 24th, 2009
Os dois são acuasados de ter se beneficiados, durante as eleições de 2006, de propaganda institucional da Caesb

Os dois são acuasados de ter se beneficiados, durante as eleições de 2006, de propaganda institucional da Caesb

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, negou recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue processo contra o ex-governador do Distrito Federal e ex-senador Joaquim Roriz (PMDB) e o senador Gim Argello (PTB). No processo, Roriz é acusado de ter se beneficiado, durante as eleições de 2006, de propaganda institucional da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), empresa de sociedade de economia mista que, modificando o seu número de telefone, deu destaque ao número de campanha do candidato.

O recurso foi apresentado por Roriz e por seu suplente, Gim Argelo, contra decisão do TSE que admitiu outro recurso ordinário para julgar o ex-governador, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ter entendido que Joaquim Roriz não seria culpado da acusação e, portanto, não teria seu diploma cassado.

De acordo com o presidente do TSE, a decisão que converteu o recurso especial negado em recurso ordinário e determinou a subida do processo do TRE para o TSE é uma decisão interlocutória, ou seja, é um ato praticado pelo juiz no processo sem solução final à questão. Isso, segundo o ministro, inviabiliza a imediata remessa ao STF.

O presidente do TSE sustenta ainda que o envio de recurso extraordinário à Corte superior só é admitido excepcionalmente nesses casos, quer dizer, quando a decisão questionada puder causar prejuízo irreversível à parte que recorre da decisão.

No caso, afirmou o ministro na decisão, não existe qualquer prejuízo ao recorrente. Para ele, a renúncia de Joaquim Roriz ao mandato de senador não interfere no andamento do processo pois, de acordo com a Lei das Eleições, “também é aplicável a sanção de multa às condutas objeto da representação”.

Com isso, os recursos permanecerão retidos nos autos do processo para aguardar decisão definitiva do caso.

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