MP pede suspensão de novo bairro
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) expediu recomendação ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e à Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) para que suspendam a Licença de Instalação e a implantação da 3ª etapa do parcelamento de solo urbano do Setor Habitacional Riacho Fundo II. A recomendação foi expedida porque a implantação dessa etapa atinge uma Área de Proteção de Manancial, a APM Ponte de Terra, integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central.
Área protegida
Nesta área, os licenciamentos são responsabilidade do Ibama. O parcelamento de solo é proibido em APMs. Além disso, o GDF assumiu o compromisso com o MP de não implantar parcelamento de solo nessas áreas protegidas.
Suspensão
A Prodema requisitou que o Ibram esclareça as razões para a concessão da licença para o parcelamento. Para a Terracap, a recomendação é de suspender a implantação do projeto até que o Ibama se manifeste.

Cearense de Fortaleza, é diretor de Redação do Grupo Comunidade de
Comunicação - editor do Jornal da Comunidade, Jornal Coletivo e do portal Comuniweb.