STJ nega liminar a deputado distrital
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas-corpus ao deputado distrital Benício Tavares (PMDB) acusado de apropriar-se de recursos de uma entidade de apoio a deficientes físicos. O caso ainda segue para análise na Quinta Turma do Tribunal, mas, até lá, a ação penal que tramita contra Benício junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) terá seguimento.
Benício Tavares é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) de ter se apropriado de recursos recebidos do Ministério da Ação Social. O crime teria ocorrido em 1990, quando ele era presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB). Os recursos seriam destinados à compra de material hospitalar. De acordo com a defesa do parlamentar, corrigida para valores atuais, a soma chegaria a R$ 17.485,58 (Cr$ 600 mil).
A denúncia do MPDFT narra que uma pessoa, a mando de Benício Tavares, teria sacado os recursos da conta da entidade e entregue a ele. Para comprovação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tavares teria apresentado uma “nota fiscal fria” emitida no mesmo dia do saque por pessoa ligada a uma empresa de produtos anestésicos. A nota foi impugnada pelo TCU. O Conselho Especial do TJDFT recebeu a denúncia contra o deputado, mas declarou prescrita a punição quanto aos outros dois acusados (o sacador do dinheiro e o emissor da nota).
No STJ, a defesa de Benício Tavares pede o trancamento da ação penal. Alega que a Justiça do Distrito Federal seria incompetente para o julgamento, já que a questão envolveria recursos federais. Diz, também, que não houve autorização da Câmara Legislativa do DF para abertura do processo, o que seria contrário à lei. Afirma, ainda, ter havido cerceamento de defesa e inexistência de indícios de autoria e materialidade.








Cearense de Fortaleza, é diretor de Redação do Grupo Comunidade de
Comunicação - editor do Jornal da Comunidade, Jornal Coletivo e do portal Comuniweb.