Piso dos professores
O Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente, ontem a noite, o pedido de liminar para suspender a vigência da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial de 950 reais para os professores da educação básica, a vigorar em 1º de janeiro de 2009. A decisão se deu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4167) proposta pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegam que a instituição da jornada de trabalho do magistério público por legislação federal violou a autonomia dos Estados.
Para os governadores, o estabelecimento da jornada de 40 horas e a determinação de que no máximo dois terços dessa carga horária seja cumprida em sala de aula implicará contratação de novos professores, trazendo ônus financeiro.

Cearense de Fortaleza, é diretor de Redação do Grupo Comunidade de
Comunicação - editor do Jornal da Comunidade, Jornal Coletivo e do portal Comuniweb.